sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Em Busca da Igualdade no Processo Penal

Estudantes do Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria, por meio do Diretório Livre do Direito (DLD - UFSM), entidade representativa dos estudantes de direito daquela instituição, enviaram cartas aos ministros do Supremo Tribunal Federal, aos presidentes das câmaras criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e aos juízes criminais de Santa Maria, manifestando sua opinião a respeito da instituição do assento privilegiado do Ministério Público nas audiências criminais e júris.
Trata-se de uma antiga tradição na Justiça brasileira, onde ao representante do Ministério Público é dada a prerrogativa de disposição espacial, sentado lado a lado com o juiz. Tradição que há tempos tem sido discutida no meio jurídico e que, na opinião dos estudantes, já não mais condiz com o princípio da igualdade entre as partes, preconizado pelo ordenamento jurídico.
A iniciativa partiu do estudante Geanluca Lorenzon, do 4° semestre do curso, que levou a discussão até a Diretoria Executiva do Diretório, dispondo-se esta a assinar e contribuir com a redação das cartas, bem como se responsabilizar pelo envio das mesmas.
Segue abaixo na íntegra o conteúdo das cartas enviadas:
“Bem é sabido, por vossa excelência, que, dentre as milhares de ações que por vosso egrégio tribunal circulam, há em especial, ação¹ que diz respeito a uma das mais incoerentes tradições da justiça brasileira. Trata-se do assento privilegiado para o Ministério Público em audiências e júris, ou seja, quando o mesmo é parte interessada do processo.
A Constituição de 1988 preconizou-se no seio da população brasileira como sendo a vontade, fruto de incansáveis lutas, de construir um país mais justo, mais igual. É com prazer, por corolário, que integramos um grupo que defende que nossa Constituição seja eficaz em sua mais ampla forma, em seu mais igualitário sentido.
Dentre os princípios nela permeados, encontra-se o aqui em debate, qual seja, a igualdade processual entre as partes, no processo penal.
Ora Magistrado, se acusação e defesa, perante nossa Constituição, se encontram sob o mesmo fulcro da justiça, sob as mesmas possibilidades e direitos para assim obter o bem maior para o estado, não nos parece justo a posição que vem adotando alguns juristas, no sentido de privilegiar os membros do Ministério Público, simplesmente por uma tradição que não encontra suporte fático na vontade de Constituição do povo brasileiro.
Nas democracias contemporâneas, o processo, está ao centro e se define pela paridade simétrica de armas para produzir o convencimento do juiz. A igualdade entre as partes é o mínimo que se exige de um processo constitucionalizado e balizado por princípios que fazem parte já dessa tradição democrática, sem que isso represente desconsideração com o importante papel constitucional que o M.P. exerce na defesa dos princípios democráticos.
Considerar que a tradição envelhece e precisa ser revista é a primeira condição para quem interpreta hermeneuticamente, e reconhece estar o processo norteado por decisões de princípio e não por decisões políticas. Assim que, pensar o direito como integridade implica desvelar as tradições inautênticas - assento do M.P. - para construir e colocar no seu lugar outras que correspondam à faticidade e temporalidade do Direito constitucional.
Assim, tendo o direito à livre expressão, aqui apresentamos nossa manifestação e crítica aos rigores inconstitucionais, fruto de nossos debates e estudos, que tomam salas de audiências e júris pelo país.”

1. Trata-se da RCL 12.011, com relatório pela Exc. Sra. Ministra Cármen Lúcia


domingo, 11 de dezembro de 2011

Mudanças no Sistema de Matrículas

Com o intuito de otimizar o atendimento do grande número de alunos que se matriculam no próximo semestre na UFSM, o serviço de matrículas passará a ser 100% via web, no Portal do Aluno
Dessa forma, já a partir do próximo período de matrículas, não haverá flexibilidade quanto aos prazos de inscrição e de ajuste.

O período de solicitação de matrículas ocorre entre os dias 2 e 13 de janeiro de 2012. Os alunos que falharem em efetuar sua solicitação neste período serão enquadrados como desinteressados em manter seus vínculos com a instituição. O período de ajuste começa dia 17 de janeiro e se encerra no dia 20 do mesmo mês, prazo em que o aluno deve confirmar as vagas de suas disciplinas.

Maiores informações: http://200.18.45.28/sites/noticias_ufsm/exibir_noticia.php?id=1530